Por que vinho é tão caro no Brasil?

Por que vinho é tão caro no Brasil?

Por Ana Leal · edição #22

Antes de tudo, tem o câmbio. Uma garrafa de €10 na vinícola já chega ao porto brasileiro custando cerca de R$ 58 só na conversão da moeda. A partir daí, entra a conta brasileira e não é um motivo só, são quatro empilhados:

  1. Cascata tributária. A garrafa chega ao porto por navio, dentro de um contêiner, carregando também frete e seguro. A partir daí, o Brasil cobra imposto em cima de imposto. No caso de uma garrafa europeia, o imposto de Importação é de 24% (era 27% até maio), IPI de 6,5%, PIS/COFINS de 11,75% e ICMS estadual de 25% em SP. Um estudo do IBPT muito citado no setor calcula essa carga em quase 78% para o vinho importado fora do Mercosul. Vale a ressalva: é um levantamento da década passada, anterior ao corte do IPI e à queda tarifária deste ano, e o próprio instituto depois revisou para perto de 70%. A conta exata é discutível; que é altíssima, não é. Se o vinho for argentino, chileno ou uruguaio, o primeiro degrau é zero por causa do Mercosul, e a carga cai bastante. O vinho nacional escapa só do imposto de importação: IPI, PIS, Cofins e ICMS ele paga igual. Pra ter dimensão: em Portugal, na Itália ou na Espanha, o vinho tranquilo não tem imposto específico nenhum, a alíquota é zero. Sobra só o IVA local, entre 21% e 23%, o que dá algo entre 17% e 19% do preço final na prateleira. Na Argentina, considerada país de carga alta, os impostos representam cerca de 42% do preço final, segundo estudo da consultoria Invecq para a Bodegas de Argentina, de 2025.
  1. Burocracia. Todo vinho importado precisa de um laudo de análise feito antes do embarque, por laboratório cadastrado no Ministério da Agricultura no país de origem. É um controle sanitário e de qualidade. E, quando o vinho chega, o Ministério pode coletar duas garrafas de cada rótulo e refazer a análise aqui, ainda que já tenha o laudo, o que custa de R$ 700 a R$ 800 por garrafa. Não é sempre: rótulo do mesmo produtor já aprovado nos últimos 12 meses costuma ser dispensado. Às vezes a amostra fica meses parada até virar laudo, o que também é dinheiro parado. Quem ajudou nessa conta foi Marco Stallone, CEO da Vinífera Import de Salvador.
  1. Engenharia tributária estadual. Nem todo mundo paga a conta cheia. Alguns estados criaram regimes especiais que reduzem bastante a carga do ICMS na entrada do vinho: Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo e Rondônia. Quando o vinho sai pra ser vendido em outros estados, ainda incide ICMS interestadual, mas quem tem escala escolhe por onde importar. O pequeno importador, que traz 50 garrafas, não tem porte pra estruturar operação assim.
  1. Margem do importador. Depois de tudo isso, o importador coloca a própria margem, que costuma ficar entre 30% e 50%. É sobre essa margem já mais alta que o revendedor vai comprar e recolocar seu preço.

Traduzindo em exemplo prático: uma garrafa que sai da vinícola na Europa por €10 chega na prateleira brasileira em torno de R$ 160 a R$ 200, dependendo do câmbio, do estado por onde entrou e da margem do varejo. O câmbio explica uma fatia disso, o resto é a soma dos quatro fatores acima.

E vem mais imposto pela frente. Em 2027 entra em vigor o Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", criado pela Reforma Tributária pra produtos considerados nocivos como bebida alcoólica, cigarro e refrigerante. Ao contrário do que muita gente supõe, o Seletivo não é uma camada a mais: ele substitui o IPI, que vai a zero em 2027. O problema é mais sutil. O Seletivo entra na base de cálculo dos outros tributos, gerando imposto sobre imposto, e não pode ser abatido por quem revende, então é repassado inteiro ao consumidor. A alíquota ainda não foi definida, e o prazo para isso fecha em outubro. Como estamos em ano eleitoral, o setor ganha janela pra pressionar. Reduzir a alíquota é possível; tirar o vinho da lista já é considerado improvável.

*(Fontes: Marco Stallone / Vinífera Import via comunidade EnoCultura | eCOMEX sobre acordo Mercosul-UE | NCM/TIPI para IPI | SEFAZ SP, SC, ES e Migalhas sobre TTD Rondônia | IBPT, carga tributária de bebidas | Tax Foundation, Wine Taxes in Europe | Ámbito / estudo Invecq para a Bodegas de Argentina, 2025 | Economic News Brasil sobre Imposto Seletivo, jul/2026 | Tax Group sobre reforma tributária | Congresso em Foco e InterBev Strategy sobre a tramitação do Seletivo)*

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